
CET - Custo Efetivo Total
Como especialista em crédito imobiliário, a BM Sua Casa* é responsável pela realização do sonho de muita gente e sabe que na assinatura de um financiamento, esse momento tão importante na vida das pessoas, a transparência é fundamental. Por isso esta campanha pelo crédito consciente, informando detalhes indispensáveis que devem ser verificados na hora de obter um financiamento, como o Custo Efetivo Total, conhecido como “CET”. Como o próprio nome diz, ele é a soma de todos os custos que compõem um financiamento: juros, seguros e taxas. É um valor porcentual anual que reúne todas essas despesas.
Uma informação essencial, que deve ser exposta e discutida antes da assinatura do contrato, pois diferentemente da taxa de juros, que é o valor geralmente considerado na hora da contratação de um financiamento, é o CET que demonstra o valor real que você vai pagar pelo crédito contratado. Esta clareza faz parte da filosofia da BM Sua Casa como empresa. E deve fazer parte da sua como cliente. Quando for consultar um produto de crédito em qualquer instituição, exija saber o valor do CET. É um direito seu**.
Como surgiu? O que é?
A partir de 3 de março de 2008, tornou-se obrigatório que todos os agentes financeiros passem a divulgar uma única taxa, que contenha todos os custos, despesas e encargos cobrados em uma operação de financiamento, chamada de CET ou Custo Efetivo Total. Pela regra, o consumidor sempre deverá ser informado desta taxa, em qualquer contratação de financiamento realizado por pessoa física.
De uma forma mais simples, o CET ou Custo Efetivo Total expressa numa taxa percentual todas as cobranças que o agente financeiro praticará na contratação do financiamento, ou seja, além da taxa de juros, todas as demais despesas, encargos, seguros, tributos e tarifas cobrados no processo. Desse modo, o consumidor saberá, com antecedência, todas as despesas cobradas no financiamento e qual o custo total final que ele pagará na operação.
Mas por que devo conhecer o CET?
Esta taxa facilitará ao consumidor a comparação de todas as instituições que oferecem o mesmo tipo de financiamento, podendo escolher aquela em que o crédito sairá mais barato. O cliente saberá o custo real do financiamento e como comparar as taxas – o menor CET representa o financiamento de menor custo.
Todos os agentes financeiros devem informar o CET?
Sim. Obrigatoriamente sempre deverá ser informado, inclusive explicando a forma de cálculo e a composição final do valor.
Além disso, qualquer informe publicitário deverá conter ou mencionar o Custo Efetivo Total. Exija os seus direitos.

Onde:
FC0 = valor do crédito concedido, deduzido, se for o caso, das despesas e tarifas pagas antecipadamente;
FCj = valores cobrados pela instituição, periódicos ou não, incluindo as amortizações, juros, prêmio de seguro e tarifa de cadastro ou de renovação de cadastro, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado em decorrência da operação;
j = j-ésimo intervalo existente entre a data do pagamento dos valores periódicos e a data do desembolso inicial, expresso em dias corridos;
N = prazo do contrato, expresso em dias corridos;
dj = data do pagamento dos valores cobrados, periódicos ou não (FCj);
d0 = data da liberação do crédito pela instituição (FC0).

